Artigo 3º, Alínea a da Lei nº 7.955 de 20 de dezembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de NCz$ 314.889.973,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes dos artigos anteriores são os seguintes: NCz$ 1,00
a
Cancelamento de dotações, conforme Anexo IV 1.188.723
b
Rendas da Secretaria da Receita Federal 201.221.198
c
Alienação de Bens Apreendidos - FUNDAF 9.412.402
d
Multas Incidentes sobre Receitas Administradas pela SRF/FUNDAP 68.863.093
e
Outros recursos de Encargos Gerais da União 5.500.000
f
Recursos de Convênios com Órgãos não Federais 246.250
g
Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação 14.955.000
h
Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro 7.100.000
i
Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes 1.500.000