Lei nº 7.934 de 19 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo, a abrir ao Orçamento Fiscal da União, créditos adicionais até o limite NCz$ 2.303.798,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) Anexo II, com a respectiva aplicação do Anexo IV, créditos suplementares até o limite de NCz$ 2.303.798,00 (dois milhões, trezentos e três mil, setecentos e noventa e oito cruzados novos), em conformidade com a programação constante dos Anexos I, II e III, desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I
excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, no valor de NCz$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzados novos);
II
convênios com Órgãos Federais - Tesouro, no valor de NCz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados novos); e
III
anulação total de dotação orçamentária, no valor de NCz$ 3.798,00 (três mil, setecentos e noventa e oito cruzados novos), indicada no Anexo IV, desta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1989