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Artigo 2º da Lei nº 7.934 de 19 de dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo, a abrir ao Orçamento Fiscal da União, créditos adicionais até o limite NCz$ 2.303.798,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I

excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, no valor de NCz$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzados novos);

II

convênios com Órgãos Federais - Tesouro, no valor de NCz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados novos); e

III

anulação total de dotação orçamentária, no valor de NCz$ 3.798,00 (três mil, setecentos e noventa e oito cruzados novos), indicada no Anexo IV, desta Lei.