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Artigo 4º da Lei nº 7.934 de 19 de dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo, a abrir ao Orçamento Fiscal da União, créditos adicionais até o limite NCz$ 2.303.798,00, para o fim que especifica.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.