Artigo 4º da Lei nº 7.934 de 19 de dezembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo, a abrir ao Orçamento Fiscal da União, créditos adicionais até o limite NCz$ 2.303.798,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.