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Lei nº 7.878 de 13 de Novembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de NCz$ 114.900.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 , crédito especial até o limite de NCz$ 114.900.000,00 (cento e quatorze milhões e novecentos mil cruzados novos), em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei, nos valores ali indicados.

Parágrafo único

A programação a cargo dos Fundos está detalhada no Anexo II desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.1989

Anexo

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Lei nº 7.878 de 13 de Novembro de 1989