Artigo 1º da Lei nº 7.878 de 13 de Novembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de NCz$ 114.900.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 , crédito especial até o limite de NCz$ 114.900.000,00 (cento e quatorze milhões e novecentos mil cruzados novos), em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei, nos valores ali indicados.
Parágrafo único
A programação a cargo dos Fundos está detalhada no Anexo II desta Lei.