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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 7.878 de 13 de Novembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de NCz$ 114.900.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 , crédito especial até o limite de NCz$ 114.900.000,00 (cento e quatorze milhões e novecentos mil cruzados novos), em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei, nos valores ali indicados.

Parágrafo único

A programação a cargo dos Fundos está detalhada no Anexo II desta Lei.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 7.878 /1989