JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso II da Lei nº 785 de 20 de Agosto de 1949

Cria a Escola Superior de Guerra e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Escola Superior de Guerra terá os seguintes órgãos:

I

Direção;

II

Junta Consultiva;

III

Departamento de Estudos;

IV

Departamento de Administração.

Art. 3º, II da Lei 785 /1949