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Lei nº 7.848 de 23 de Outubro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais, até o limite de NCz$ 15.000.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo III, o crédito suplementar no valor de NCz$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzados novos), de conformidade com a programação do Quadro Anexo I desta Lei.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I

Cancelamento de dotação orçamentária no valor de NCz$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzados novos), discriminado no Quadro Anexo III desta Lei, e correspondente à seguinte fonte:

a

Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzados novos).

Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo III, crédito especial até o limite de NCz$ 13.200.000,00 (treze milhões e duzentos mil cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Quadro Anexo II desta Lei.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I

Cancelamento de dotação orçamentária no valor de NCz$ 13.200.000,00 (treze milhões e duzentos mil cruzados novos), discriminado no Quadro Anexo III desta Lei, e correspondente à seguinte fonte:

a

Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$ 13.200.000,00 (treze milhões e duzentos mil cruzados novos).

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.10.1989

Anexo

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