Artigo 3º da Lei nº 7.848 de 23 de Outubro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais, até o limite de NCz$ 15.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.