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Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea a da Lei nº 7.848 de 23 de Outubro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais, até o limite de NCz$ 15.000.000,00.

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Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo III, crédito especial até o limite de NCz$ 13.200.000,00 (treze milhões e duzentos mil cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Quadro Anexo II desta Lei.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I

Cancelamento de dotação orçamentária no valor de NCz$ 13.200.000,00 (treze milhões e duzentos mil cruzados novos), discriminado no Quadro Anexo III desta Lei, e correspondente à seguinte fonte:

a

Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$ 13.200.000,00 (treze milhões e duzentos mil cruzados novos).

Art. 2º, Parágrafo Único, I, a da Lei 7.848 /1989