Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 7.842 de 18 de Outubro de 1989
Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, cria cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender à composição a que se refere o artigo anterior ficam criados os seguintes cargos e funções de Juiz:
I
3 (três) cargos de Juiz Togado, vitalícios, a serem providos em consonância com o inciso I do parágrafo único do art. 115 da Constituição Federal;
II
2 (duas) funções de Juiz Classista, temporário, sendo uma para representante dos empregados e outra para representante dos empregadores.
§ 1º
Haverá 1 (um) suplente para cada Juiz Classista, temporário.
§ 2º
Em face do aumento de sua composição, fica o Tribunal dividido em Turmas, na forma da lei.