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Artigo 2º da Lei nº 7.842 de 18 de Outubro de 1989

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, cria cargos e dá outras providências.

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Art. 2º

Para atender à composição a que se refere o artigo anterior ficam criados os seguintes cargos e funções de Juiz:

I

3 (três) cargos de Juiz Togado, vitalícios, a serem providos em consonância com o inciso I do parágrafo único do art. 115 da Constituição Federal;

II

2 (duas) funções de Juiz Classista, temporário, sendo uma para representante dos empregados e outra para representante dos empregadores.

§ 1º

Haverá 1 (um) suplente para cada Juiz Classista, temporário.

§ 2º

Em face do aumento de sua composição, fica o Tribunal dividido em Turmas, na forma da lei.

Art. 2º da Lei 7.842 /1989