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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 7.806 de 19 de Julho de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais, até o limite de NCz$ 628.089.270,00, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº. 7.715, de 1989) o crédito suplementar no valor de NCz$ 126.049.270,00 (cento e vinte e seis milhões, quarenta de nove mil e duzentos e setenta cruzados novos), para atender à programação constante do Anexo V desta Lei.

Parágrafo único

Os recursos necessários ao atendimento do disposto neste artigo decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei 7.806 /1989