Lei nº 78 de 3 de Julho de 1935
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre o credito especial de 1.467;999$200 pelo Ministério da Justiça, para pagar a juizes e procuradores dos Tribunais da Justiça Eleitoral.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei : Art. 1º Fica aberto o credito especial de 1.467:999$200 (mil quatrocentos e sessenta e sete contos novecentos e noventa e nove mil e duzentos réis), para atender As despesas com a execução do decreto legislativo n. 5, de 24 de janeiro de 1935 , assim discriminadas :
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
a
Tribunal Superior de Justiça Eleitoral: Para subsidio a 7 juizes, em 4 sessões ordinárias, a 80$000 (anteriores ao decreto n. 5, de 24-1-935 ) (...) 2 :244$000 Para subsidio a 7 juizes, em 144 sessões ordinárias, a 120$000 ( art. 3º, § 3º do decreto n. 5, de 24-1-935 )(...) 120:960$000 Para representação do presidente (art. 3º, § 4º do decreto n. 5, de 24-1-935) (...) 6:000$000 129:200$000
b
Tribunais Regionais : Para cada Tribunal: Para subsidio a 6 juizes, em 4 sessões ordinárias, a 60$000 (anteriores ao decreto n. 5, de 24 de janeiro de 1935 ) (...)1:440$ Para subsidio a 6 juizes, em 48 sessões ordinárias, a 100$ (art. 3º, § 5º, de 24-1-935)(...) 28:800$ Para representação do presidente, ( art. 3º § 5º, do decreto n, 5, de 24-1-935 ) (...) 3:600$ 33 :840$ Importância total para 22 Tribunais Regionais (20 Estados, Distrito Federal e Território do Acre), a réis(...)33:840$000(...) 744 :480$000 Eventuais : Par a pagamento de subsidio, por sessões dos Tribunais Regionais, em época de apuração ( art. 3º, § 2º, do decreto n. 5, de 24-1-935 )(...) 20:000$000 764:480$000
c
Ministério publico: Vencimentos do procurador no Tribunal Superior ( art. 4º letra a, do decreto n. 5, de 24 de janeiro de 1935 ),de 17 de setembro de 1934 a 31 de dezembro de 1935(...) 46:400$000 Idem, do procurador no Tribunal Regional de São Paulo ( art. 4º, letra b, do decreto n. 5, de 24 de janeiro de 1935 ) ; de 26 de setembro de 1934 a 31 de dezembro de 1935(...) 30:333$300 Idem, de Minas Gerais; de 2 de outubro de 1934 a 31 de dezembro de 1935(...) 29 :935$500 ldem, do Rio Grande do Sul; de 30 de outubro de 1934 a 31 de dezembro de 1935(...) 28:129$000 Idem, da Bahia; de 4 de outubro de 1934 a 31 de dezembro de 1935(...) 29:806$400 ldem, do Rio de Janeiro; de 2 de outubro de 1934 a 31 do dezembro de 1935(...) 29:935$500 Idem, de Pernambuco; de 18 de outubro de 1934 a 31 de dezembro de 1935(...) 28:903$200 ldem, do Distrito Federal; de 23 de outubro de 1934 a 31 de dezembro de 1935(...) 28:580$600 Idem, de Santa Catharina ( artigo 4º, letra c, do decreto n. 5, de 24 de janeiro de 1935 ) ; de 9 de novembro de 1934 a 31 de dezembro de 1935(...) 20:600$000 ldem, do Ceará; de 16 de outubro de 1934 a 31 de dezembro de 1935(...) 21:774$200 Idem, do Paraná: de 12 de outubro de 1934 a 31 de dezembro de 1935(...) 21:967$700 Idem, do Espirito Santo; de 28 de outubro de 1934 a 31 de dezembro de 1935(...)21:677$400 Vencimentos do procurador no Tribunal Regional da Para hyba; de 12 de outubro de 1934 a 31 de dezembro de 1935 (...) 21:919$400 Idem, do Rio Grande do Norte; de 16 de outubro de 1934 a 31 de dezembro de 1935(...) 21:774$200 Idem, do Pará ( art. 4º, letra c do decreto n. 5, de 24 de janeiro de 1935 ) ; de 9 de outubro de 1934 a 31 de dezembro de 1935(...) 22:112$900 Idem, do Maranhão; de 19 de outubro de 1934 a 31 de dezembro de 1935(...) 21:774$200 Idem, de Sergipe; de 19 de outubro de 1934 a 31 de dezembro de 1935(...) 21:629$000 Idem, do Piaúi; de 19 de outubro de 1934 a 31 de dezembro de 1935(...) 21:629$000 Idem, de Alagoas; de 18 de outubro de 1934 a 31 de dezembro de 1935(...) 21:677$400 Idem, de Goiaz; de 29 de setembro de 1934 a 31 de dezembro de 1935(...) 22:600$000 Idem, de Mato Grosso; de 27 de outubro de 1934 a 31 de dezembro de 1935(...)21:240$900 Idem, do Amazonas; de 31 de outubro de 1934 a 31 de dezembro de 1935(...) 21:048$400 ldem, do Território do Acre; de 14 de dezembro de 1934 a 31 de dezembro de 1935(...) .18:871$000 574:319$200 1.467:999$200
Art. 2º
Para custear as despesas decorrentes da presente lei, poderá o Poder executivo realizar as necessárias operações de credito até a importância nela mencionada.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrario.
Getulio Vargas. Vicente Ráo.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.1935 e retificado em 30.3.1936