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Artigo 3º da Lei nº 78 de 3 de Julho de 1935

Abre o credito especial de 1.467;999$200 pelo Ministério da Justiça, para pagar a juizes e procuradores dos Tribunais da Justiça Eleitoral.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.