Artigo 3º da Lei nº 78 de 3 de Julho de 1935
Abre o credito especial de 1.467;999$200 pelo Ministério da Justiça, para pagar a juizes e procuradores dos Tribunais da Justiça Eleitoral.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrario.