Lei nº 7.743 de 21 de Março de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a conservação do Memorial de Juscelino Kubitschek.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas cabíveis, através da Fundação Pró-Memória, do Ministério da Cultura, para a manutenção e conservação do Memorial de Juscelino Kubitschek.
JOSÉ SARNEY José Aparecido de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 27.3.1989