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Lei nº 7.743 de 21 de Março de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a conservação do Memorial de Juscelino Kubitschek.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas cabíveis, através da Fundação Pró-Memória, do Ministério da Cultura, para a manutenção e conservação do Memorial de Juscelino Kubitschek.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY José Aparecido de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 27.3.1989

Lei nº 7.743 de 21 de Março de 1989