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Artigo 1º da Lei nº 7.743 de 21 de Março de 1989

Dispõe sobre a conservação do Memorial de Juscelino Kubitschek.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas cabíveis, através da Fundação Pró-Memória, do Ministério da Cultura, para a manutenção e conservação do Memorial de Juscelino Kubitschek.

Art. 1º da Lei 7.743 de 21 de Março de 1989