Artigo 1º da Lei nº 7.743 de 21 de Março de 1989
Dispõe sobre a conservação do Memorial de Juscelino Kubitschek.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas cabíveis, através da Fundação Pró-Memória, do Ministério da Cultura, para a manutenção e conservação do Memorial de Juscelino Kubitschek.