Artigo 1º, Inciso II da Lei nº 7.714 de 29 de dezembro de 1988
Altera a legislação dos incentivos fiscais relacionados com o imposto de renda.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A partir do exercício financeiro de 1989, período-base de 1988, cessará a faculdade de pessoa jurídica de optar pela aplicação de parcela do imposto devido:
I
no Fundo de Investimento Setorial - Florestamento e Reflorestamento, prevista no inciso IV do art. 11 do Decreto-Lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974 , e alterações posteriores;
II
em ações novas da Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - EMBRAER, prevista no inciso VI do art. 11 do Decreto-Lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974 , e alterações posteriores.