Lei nº 7.705 de 21 de dezembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial a Jacira Braga de Oliveira, Rosa Braga e Belchior Beltrão Zica, Trinetos de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica concedida a Jacira Braga de Oliveira, Rosa Braga E Belchior Beltrão Zica, membros da 5ª (quinta) geração do Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Protomártir da Independência do Brasil, pensão especial mensal, individual, equivalente a duas vezes o salário mínimo vigente no País.
Art. 2º
A pensão especial a que se refere o artigo anterior é intransferível e se extinguirá com a morte do beneficiário.
Art. 3º
A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União -recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1988