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Artigo 2º da Lei nº 7.705 de 21 de dezembro de 1988

Concede pensão especial a Jacira Braga de Oliveira, Rosa Braga e Belchior Beltrão Zica, Trinetos de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes.

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Art. 2º

A pensão especial a que se refere o artigo anterior é intransferível e se extinguirá com a morte do beneficiário.

Art. 2º da Lei 7.705 /1988