Lei nº 77 de 1º de Julho de 1935
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a idade para a matricula dos capitães combatentes do Exercito da Escola de Estado-Maior.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
A idade maxima para a matricula de capitães das diversas armas do Exercito, na Escola de Estado-Maior, fica elevada de trinta e seis para quarenta anos.
Getulio Vargas. João Gomes Ribeiro Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1935