Artigo 2º da Lei nº 77 de 1º de Julho de 1935
Altera a idade para a matricula dos capitães combatentes do Exercito da Escola de Estado-Maior.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
Altera a idade para a matricula dos capitães combatentes do Exercito da Escola de Estado-Maior.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrario.