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Artigo 4º da Lei nº 7.580 de 23 de dezembro de 1986

Dá nova redação no art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares.


Art. 4º

O Poder Executivo regulamentará a aplicação desta lei de conformidade com as peculiaridades de cada Força.