Artigo 3º da Lei nº 7.580 de 23 de dezembro de 1986
Dá nova redação no art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O aumento da remuneração decorrente da aplicação do artigo anterior será concedido a partir da vigência desta lei, a requerimento do interessado.