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Artigo 3º da Lei nº 7.580 de 23 de dezembro de 1986

Dá nova redação no art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares.

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Art. 3º

O aumento da remuneração decorrente da aplicação do artigo anterior será concedido a partir da vigência desta lei, a requerimento do interessado.

Art. 3º da Lei 7.580 /1986