Artigo 18, Parágrafo Único da Lei nº 7.520 de 15 de Julho de 1986
Cria a 15º Região da Justiça do Trabalho, institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Ficam criados 5 (cinco) cargos de Juiz do Trabalho Substituto para a 15ª Região da Justiça do Trabalho, com vencimentos e vantagens fixados pela legislação em vigor.
Parágrafo único
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua instalação, publicará edital de concurso público de provas e títulos, para o provimento de cargos de Juiz do Trabalho Substituto.