Lei nº 7.506 de 3 de Julho de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Minas e Energia o crédito especial até o limite de Cz$16.608.000.000,00 (dezesseis bilhões, seiscentos e oito milhões de cruzados, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
CZ$1,00 | ||
2200 | - Ministério das Minas e Energia | 16.608.000.000 |
2202 | - Secretaria-Geral | 16.608.000.000 |
2202.09510355.464 | - Participação da União no Capital da Centrais Elétricas Brasileiras S/A | 16.608.000.000 |
Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão do produto de operações de crédito externas, contratadas pela União junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD e a um Consórcio de Bancos, conforme prevê o inciso IV do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , obedecidas as prescrições da alínea c do § 1º do art. 61 da Constituição Federal.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.7.1986