Artigo 4º da Lei nº 7.506 de 3 de Julho de 1986
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Minas e Energia o crédito especial até o limite de Cz$16.608.000.000,00 (dezesseis bilhões, seiscentos e oito milhões de cruzados, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.