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Artigo 1º, Inciso II da Lei nº 7.500 de 25 de Junho de 1986

Tëxto para impressão Altera o art. 5º da Lei nº 7.416, de 10 de dezembro de 1985, que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis de passageiros e dá outras providências.

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Art. 1º

A Lei nº 7.416, de 10 de dezembro de 1985, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I

(VETADO).

II

(VETADO). "Art. 5º Esta lei vigorará a partir da data de sua publicação e até 25 de fevereiro de 1987".