Artigo 1º da Lei nº 7.500 de 25 de Junho de 1986
Tëxto para impressão Altera o art. 5º da Lei nº 7.416, de 10 de dezembro de 1985, que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis de passageiros e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei nº 7.416, de 10 de dezembro de 1985, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I
(VETADO).
II
(VETADO). "Art. 5º Esta lei vigorará a partir da data de sua publicação e até 25 de fevereiro de 1987".