Artigo 3º da Lei nº 7.474 de 8 de Maio de 1986
Dispõe sobre medidas de segurança aos ex-Presidentes da República, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre medidas de segurança aos ex-Presidentes da República, e dá outras providências.
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