Artigo 4º da Lei nº 7.474 de 8 de Maio de 1986
Dispõe sobre medidas de segurança aos ex-Presidentes da República, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre medidas de segurança aos ex-Presidentes da República, e dá outras providências.
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