Lei nº 7.443 de 20 de dezembro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a reversão, à Companhia Agrícola Usina Jacarezinho, do terreno que menciona, situado no Município de Jacarezinho, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao patrimônio da Companhia Agrícola Usina Jacarezinho, com sede na Rua Vinte e Quatro de Maio, nº 208, 11º andar, Município e Estado de São Paulo, do terreno, com área de 435.800,00 m² (quatrocentros e trinta e cinco mil e oitocentos metros quadrados), situado na Rodovia Jacarezinho-Melo Peixoto, no Município de Jacarezinho, Estado do Paraná, por ela doado à União Federal, através da Escritura Pública lavrada em 22 de julho de 1958, às fls. 1 a 3v do livro nº 135 do Tabelião Reynaldo Serra, da Comarca de Jacarezinho-PR, transcrita no Cartório do Registro de lmóveis da mesma Comarca sob o nº 8.991, às fls. 6 do Livro 3-J, em 6 de agosto de 1958.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1985