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Artigo 2º da Lei nº 7.443 de 20 de dezembro de 1985

Autoriza a reversão, à Companhia Agrícola Usina Jacarezinho, do terreno que menciona, situado no Município de Jacarezinho, Estado do Paraná.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 7.443 /1985