Artigo 4º da Lei nº 7.440 de 20 de dezembro de 1985
Cria cargos em comissão no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região e dá outras providências.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cria cargos em comissão no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região e dá outras providências.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.