Artigo 4º da Lei nº 7.440 de 20 de dezembro de 1985
Cria cargos em comissão no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.