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Artigo 3º da Lei nº 7.440 de 20 de dezembro de 1985

Cria cargos em comissão no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Art. 3º da Lei 7.440 /1985