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Artigo 2º da Lei nº 7.440 de 20 de dezembro de 1985

Cria cargos em comissão no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região e dá outras providências.

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Art. 2º

Os cargos em comissão criados por esta Lei, integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TRT.2ª.DAS.100, serão posicionados na respectiva escala de níveis por ato da Presidência do Tribunal.

Art. 2º da Lei 7.440 /1985