JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 7.440 de 20 de dezembro de 1985

Cria cargos em comissão no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, os cargos em comissão constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 7.440 /1985