Artigo 5º da Lei nº 7.440 de 20 de dezembro de 1985
Cria cargos em comissão no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região e dá outras providências.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria cargos em comissão no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região e dá outras providências.
Revogam-se as disposições em contrário.