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Artigo 4º, Inciso II da Lei nº 7.432 de 18 de dezembro de 1985

Cria o Fundo Especial do Senado Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Fundo Especial será administrado:

I

pela Comissão Diretora do Senado Federal, na qualidade de Gestora; e

II

pelo Presidente do Senado Federal, na condição de Supervisor e Ordenador da Despesa.