Artigo 4º da Lei nº 7.432 de 18 de dezembro de 1985
Cria o Fundo Especial do Senado Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Fundo Especial será administrado:
I
pela Comissão Diretora do Senado Federal, na qualidade de Gestora; e
II
pelo Presidente do Senado Federal, na condição de Supervisor e Ordenador da Despesa.