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Lei nº 7.429 de 17 de dezembro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir Justiça Eleitoral o crédito especial de Cr$920.500.000 (novecentos e vinte milhões e quinhentos miI cruzeiros), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 17 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina, o crédito especial de Cr$920.500.000 (novecentos e vinte milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender despesas com a aquisição de um imóvel destinado à Sede e às Zonas Eleitorais na Capital, como segue:
Cr$ 1.000
0700 JUSTIÇA ELEITORAL 920.500
0721 Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina 920.500
02040253.165 Edifício-Sede do Tribunal em Florianópolis 920.500

Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984 .

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY João Batista de Abreu Andrea Sandro Calabi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1985

Lei nº 7.429 de 17 de dezembro de 1985