Lei nº 7.429 de 17 de dezembro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir Justiça Eleitoral o crédito especial de Cr$920.500.000 (novecentos e vinte milhões e quinhentos miI cruzeiros), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 17 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina, o crédito especial de Cr$920.500.000 (novecentos e vinte milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender despesas com a aquisição de um imóvel destinado à Sede e às Zonas Eleitorais na Capital, como segue:
Cr$ 1.000 | ||
0700 | JUSTIÇA ELEITORAL | 920.500 |
0721 | Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina | 920.500 |
02040253.165 | Edifício-Sede do Tribunal em Florianópolis | 920.500 |
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984 .
JOSÉ SARNEY João Batista de Abreu Andrea Sandro Calabi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1985