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Artigo 2º da Lei nº 7.429 de 17 de dezembro de 1985

Autoriza o Poder Executivo a abrir Justiça Eleitoral o crédito especial de Cr$920.500.000 (novecentos e vinte milhões e quinhentos miI cruzeiros), para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984 .

Art. 2º da Lei 7.429 /1985