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Artigo 1º da Lei nº 7.429 de 17 de dezembro de 1985

Autoriza o Poder Executivo a abrir Justiça Eleitoral o crédito especial de Cr$920.500.000 (novecentos e vinte milhões e quinhentos miI cruzeiros), para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina, o crédito especial de Cr$920.500.000 (novecentos e vinte milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender despesas com a aquisição de um imóvel destinado à Sede e às Zonas Eleitorais na Capital, como segue:
Cr$ 1.000
0700 JUSTIÇA ELEITORAL 920.500
0721 Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina 920.500
02040253.165 Edifício-Sede do Tribunal em Florianópolis 920.500
Art. 1º da Lei 7.429 /1985