Artigo 4º da Lei nº 7.419 de 17 de dezembro de 1985
Reajusta os valores de vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores civis e militares da União, dos Territórios e das autarquias federais, dos membros do Poder Judiciário da União, do Distrito Federal e dos Territórios, do Tribunal de Contas da União, bem como os valores das pensões, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O valor do soldo de Almirante-de-Esquadra, resultante da aplicação do disposto no artigo 2º da Lei nº 7.333, de 2 de julho de 1985 , fica reajustado em 75% (setenta e cinco por cento.). ( Vide Decreto-lei nº 2.310, de 1986 )