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Artigo 2º da Lei nº 7.399 de 4 de Novembro de 1985

Altera a redação da Lei nº 6.664, de 26 de junho de 1979, que disciplina a profissão de Geógrafo.

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Art. 2º

Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 2º da Lei 7.399 /1985