Artigo 2º da Lei nº 7.399 de 4 de Novembro de 1985
Altera a redação da Lei nº 6.664, de 26 de junho de 1979, que disciplina a profissão de Geógrafo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias.
Altera a redação da Lei nº 6.664, de 26 de junho de 1979, que disciplina a profissão de Geógrafo.
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