Artigo 3º da Lei nº 7.399 de 4 de Novembro de 1985
Altera a redação da Lei nº 6.664, de 26 de junho de 1979, que disciplina a profissão de Geógrafo.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a redação da Lei nº 6.664, de 26 de junho de 1979, que disciplina a profissão de Geógrafo.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.