Lei nº 7.371 de 24 de Setembro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 24 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina, os cargos constantes do Anexo a esta Lei.
O preenchimento dos cargos de provimento efetivo previstos neste artigo far-se-á de acordo com as normas legais e regulamentares estabelecidas para os demais Tribunais Eleitorais, observadas as disposições do § 2º do art. 108 da Constituição Federal.
As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina ou de outras para esse fim destinadas.
ULYSSES GUIMARÃES Fernando Lyra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1985