Artigo 2º da Lei nº 7.371 de 24 de Setembro de 1985
Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina ou de outras para esse fim destinadas.