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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 7.371 de 24 de Setembro de 1985

Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina, os cargos constantes do Anexo a esta Lei.

Parágrafo único

O preenchimento dos cargos de provimento efetivo previstos neste artigo far-se-á de acordo com as normas legais e regulamentares estabelecidas para os demais Tribunais Eleitorais, observadas as disposições do § 2º do art. 108 da Constituição Federal.